O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é uma das principais fontes de receita dos municípios brasileiros, desempenhando um papel importante no financiamento de serviços públicos e na manutenção da infraestrutura urbana.
Esse tributo anual incide sobre a propriedade de imóveis localizados em áreas urbanas, abrangendo desde residências e estabelecimentos comerciais até terrenos não edificados.
Entender o que é o IPTU, como ele é calculado e as obrigações que dele decorrem é fundamental para qualquer cidadão que possua um imóvel urbano.
Além de ser uma obrigação tributária, o pagamento do IPTU tem implicações diretas na qualidade de vida dos cidadãos, pois os recursos arrecadados são destinados a áreas como saúde, educação, segurança e urbanização.
Dessa forma, explicaremos em detalhes neste post o que é o IPTU, como funciona, sua importância e como ele é aplicado.
Assuntos que você irá encontrar:
- O que é IPTU?
- Como funciona o IPTU?
- Quem deve pagar o IPTU?
- Como esse imposto é cobrado?
- Como calcular o IPTU?
- O que é valor venal?
- Como consultar o IPTU?
- Como consultar o IPTU pelo CPF?
- Como pagar o IPTU atrasado?
- Quem é isento de pagar o IPTU?
- Como conseguir a segunda via do IPTU?
O que é IPTU?
O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é um tributo municipal cobrado anualmente dos proprietários de imóveis localizados em áreas urbanas.
O objetivo deste imposto é arrecadar recursos financeiros para os municípios, que são utilizados para financiar serviços públicos como educação, saúde, infraestrutura urbana, entre outros.
Como funciona o IPTU?
A arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é realizada anualmente, nos primeiros meses do ano e incide sobre cada imóvel situado em zona urbana.
Portanto, se você é proprietário de múltiplas propriedades, como casas, apartamentos, lojas ou outros tipos de edificações, é necessário efetuar o pagamento do IPTU para cada uma delas.
A delimitação da área urbana é determinada por cada município. Contudo, de acordo com o Código Tributário Nacional, que regulamenta a cobrança desse imposto no Brasil, para ser considerada zona urbana, a região deve apresentar no mínimo dois dos seguintes melhoramentos:
Abastecimento de água;
Sistema de esgotos sanitários;
Rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;
Escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.”
O valor do IPTU é calculado com base no valor venal do imóvel, que é determinado pela prefeitura. A alíquota aplicada sobre esse valor também varia de acordo com o município.
Por isso, é possível que o valor do IPTU de uma residência no interior seja diferente do valor cobrado em uma residência na capital, mesmo que ambas tenham valores de venda semelhantes.
Quem deve pagar o IPTU?
Todos os donos de edificações situadas em áreas urbanas são obrigados a arcar com o pagamento do IPTU e qualquer tipo de propriedade localizada dentro dos limites de uma cidade está sujeita a essa tributação.
Por outro lado, se a propriedade estiver localizada fora da zona urbana, o imposto aplicável é o Imposto Territorial Rural (ITR), que tem alíquotas e métodos de cálculo distintos do IPTU.
Mesmo aqueles que não possuem uma construção, mas são proprietários de um terreno urbano, também devem pagar impostos. Nesse caso, o tributo exigido é o Imposto Territorial Urbano (ITU).
E em casos de imóveis alugados?
Para imóveis locados, a responsabilidade pelo pagamento do IPTU deve ser definida no contrato de locação, assim como a do condomínio, conforme estabelecido pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91).
No entanto, é fundamental destacar que a obrigação legal recai sobre o proprietário do imóvel.
Portanto, caso o locatário não efetue o pagamento, o dono do imóvel é quem deverá arcar com as consequências, independentemente dos termos acordados no contrato de aluguel.
Como calcular o IPTU?
O cálculo do IPTU é conduzido pelo Poder Público, ou seja, pela prefeitura de cada município.
De acordo com o Código Tributário Nacional, o valor do IPTU é estabelecido com base no valor venal do imóvel, que serve como base de cálculo para o imposto.
Para determinar o valor a ser cobrado do proprietário do imóvel, cada município tem sua própria metodologia de cálculo, aplicando alíquotas, acrescentando taxas e concedendo descontos conforme definido pela administração municipal.
O que é valor venal?
O valor venal é o valor estimado de um imóvel, utilizado como base para o cálculo de impostos como o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis).
Esse valor é determinado pela prefeitura ou órgão competente do município e leva em consideração diversos fatores, como a localização, tamanho, uso do imóvel (residencial, comercial, etc.) e outras características que possam influenciar o valor de mercado do imóvel.
O valor venal não corresponde necessariamente ao valor de mercado do imóvel, que é o preço pelo qual o imóvel poderia ser vendido em uma negociação. O valor venal é geralmente mais baixo que o valor de mercado e é utilizado especificamente para fins de tributação.
Como consultar o IPTU?
A maioria das prefeituras disponibilizam em seus sites seções dedicadas, geralmente de fácil acesso a partir da página inicial, que contém todas as informações sobre o que é o IPTU e como realizar a consulta e a emissão da guia de pagamento.
Como consultar o IPTU pelo CPF?
Não existe um procedimento padrão para consultar o IPTU pelo CPF, pois o imposto é de competência municipal e a consulta deve ser realizada no site da prefeitura correspondente.
Entretanto, as seguintes etapas podem ser consideradas de maneira geral:
- Acesse o site oficial da prefeitura;
- Utilize a função de busca do site e digite "IPTU";
- Você pode ser direcionado para uma área específica do site ou para uma página da Secretaria Municipal da Fazenda;
- Insira o CPF do proprietário ou o número de inscrição do imóvel para realizar a consulta.
Como pagar o IPTU atrasado?
Pessoas que possuem dívidas referentes ao IPTU de 2023 ou anos anteriores devem acessar os canais online da prefeitura para solicitar a segunda via dos boletos, que serão emitidos com uma nova data de vencimento.
Geralmente, os sistemas das prefeituras atualizam automaticamente o valor do imposto, incluindo multa por atraso e juros sobre o valor original, a partir do dia seguinte ao vencimento.
Além disso, algumas prefeituras realizam periodicamente mutirões para a regularização de dívidas municipais, oferecendo condições facilitadas de pagamento.
É importante regularizar os débitos o quanto antes, pois a falta de pagamento do IPTU pode resultar em um processo de execução de dívida e até na penhora do imóvel.
Quem é isento de pagar o IPTU?
A isenção do IPTU pode variar de acordo com o município.
Geralmente, descontos de até 50% são oferecidos para aposentados e pensionistas, mas também pode ser possível obter a isenção total do imposto.
Para verificar as regras específicas da sua cidade, você pode visitar o site Leis Municipais ou entrar em contato diretamente com a prefeitura.
Depois, é necessário preencher o formulário de solicitação de isenção e apresentar a documentação exigida, que geralmente inclui: CPF e RG do proprietário, comprovante de renda mensal, comprovante de estado civil e fotos do imóvel, entre outros.
Como conseguir a segunda via do IPTU?
Se você perdeu o carnê do IPTU ou precisa emitir a segunda via das guias por algum motivo, existem duas formas de fazer isso:
Pela internet: acesse o site da prefeitura ou da Secretaria da Fazenda do seu município, localize a opção de emissão da segunda via do IPTU, preencha os dados necessários e, em seguida, imprima ou salve a nova guia.
Presencialmente: dirija-se à Secretaria da Fazenda ou à prefeitura da sua cidade e solicite a segunda via do IPTU pessoalmente.
Independentemente da forma escolhida, após obter as novas guias, você pode efetuar o pagamento em uma agência bancária autorizada ou por meio do internet banking.
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