Com certeza você já deve ter escutado falar em inventário de imóvel, certo?
Esse processo envolve muitas burocracias e trâmites, podendo se tornar uma tarefa difícil (porém obrigatória) de ser executada, principalmente após a morte de um ente querido.
No inventário, todos os patrimônios do falecido são detalhados, realizando um levantamento das propriedades que serão deixadas para seus herdeiros.
É nessa última parte do processo que os problemas começam a surgir e, sem a ajuda de um profissional, essa tarefa pode se tornar ainda mais cansativa.
Por isso, reunimos neste artigo todas as informações que você precisa saber na hora de criar um inventário de imóvel, para evitar que erros ocorram durante o processo de partilha de bens nesse momento tão doloroso.
Assuntos que você irá encontrar:
- O que é um inventário de imóvel?
- Tipos de inventário de imóvel;
- Quanto custa um inventário de imóvel?
- Inventário de imóvel em vida;
- É possível vender um imóvel em inventário?
O que é um inventário de imóvel?
O inventário de imóvel nada mais é que um levantamento detalhado de todos os bens, propriedades e dívidas de uma pessoa já falecida. Esse documento é usado, principalmente, para realizar a partilha de bens.
A listagem é feita de forma bem específica e inclui veículos, propriedades, obras de arte, jóias e até mesmo peças de roupa e ações na bolsa de valores.
O inventário deve ser solicitado dentro do prazo de 60 dias a partir do falecimento do titular do patrimônio.
O não cumprimento desse período pode causar multa de 10% a 20% na hora do pagamento do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).
O que é ITCMD?
O ITCMD é um imposto que deve ser pago quando ocorre a transmissão de bens de uma pessoa falecida para alguém.
Dessa forma, os herdeiros pagam uma porcentagem determinada em lei, baseada no valor dos bens que irão receber.
Em casos que o bem é um imóvel, por exemplo, o imposto é destinado para o estado em que o patrimônio está localizado. Já quando se tratar de herança, o beneficiado deverá pagar o imposto ao estado em que foi gerado o inventário dos bens.
Ao contrário do que muitos pensam, em casos de doação de patrimônio, o indivíduo que está sendo beneficiado também precisa arcar com o ITCMD.
Entretanto, nesses casos, o pagamento é realizado no local onde o doador residia.
Tipos de inventário de imóvel
Na lei brasileira estabelecida até o momento da escrita desta publicação, existem duas maneiras de realizar o inventário de imóveis: a extrajudicial e a judicial.
Apesar de terem a mesma finalidade - verificar e partilhar os bens entre os herdeiros - há algumas diferenças entre elas que precisam ser analisadas com cautela na hora de dar início ao processo.
Extrajudicial
O inventário extrajudicial é a forma mais rápida e menos burocrática de se realizar esse processo. Ele pode ser feito no cartório, em até 45 dias e, em geral, pode ser mais caro devido às taxas do tabelionato.
No entanto, vale ressaltar que nem sempre é possível produzi-lo dessa forma, visto que, neste caso, os herdeiros precisam ser maiores de idade, legalmente capazes e precisam estar de acordo com todas as partes do documento.
Além disso, para que o inventário extrajudicial seja feito, não pode haver a presença de um testamento, e a presença de um advogado é obrigatória.
Alguns dos documentos necessários para realizar esse tipo de inventário são:
- RG, CPF, comprovante de endereço, certidões de nascimento ou casamento e certidão de óbito do falecido;
- Certidão de inexistência de testamento;
- Certidões negativas de débitos: caso o falecido deixa dívidas, os bens da herança devem ser usados para quitar essas pendências;
- RG, CPF, certidões de nascimento e casamento de cada herdeiro que comprove o parentesco com o beneficiador;
- Documentos dos bens inventariados — ou seja, de todos os bens que serão transmitidos aos herdeiros.
Judicial
O formato judicial é o mais conhecido e mais utilizado para realizar um inventário de imóveis. Ele é obrigatório quando os herdeiros são menores de idade, legalmente incapazes ou quando a pessoa falecida deixa um testamento.
O inventário judicial também pode ser utilizado quando os familiares não entram em um consenso sobre a divisão do patrimônio.
Dessa forma, essa opção é a que demora mais tempo para chegar em um resultado, visto que todos os casos precisam ser acompanhados por um juiz. Em geral, os inventários judiciais demoram pelo menos um ano para serem concluídos.
Quanto custa um inventário de imóvel?
Uma das principais dúvidas que surgem ao pensar em todos os processos que envolvem criar um inventário de imóvel, é qual o valor para que isso possa ocorrer.
Na teoria, o cálculo para descobrir o valor que será dividido entre os herdeiros é simples. Basta somar todos os bens do falecido, representado pelas suas propriedades, e subtrair o valor das dívidas, caso haja alguma.
No entanto, calcular o custo do processo de um inventário de imóvel não é tão simples assim. Em um cálculo aproximado, considera-se que de 11% a 13% da herança é destinada para cobrir os gastos do documento.
Porém, para definir o valor exato de um inventário de imóvel, é importante colocar no papel os gastos com advogados e as despesas com impostos obrigatórios.
Inventário de imóvel em vida
Apesar de ser um assunto pouco falado, o planejamento sucessório pode ser muito útil para pessoas que desejam evitar problemas familiares futuros com a partilha de seus bens entre seus herdeiros.
O inventário em vida, ainda que pouco utilizado no Brasil, é a partilha de bens feita ainda em vida (como o nome já diz) pelo beneficiador aos seus descendentes. O processo é realizado em cartório, com o auxílio de um advogado.
Vale ressaltar que o maior cuidado a ser tomado ao realizar a doação de imóveis em vida, é evitar o prejuízo de alguma das partes interessadas, ou seja, os herdeiros necessários (pais, filhos e cônjuges).
Portanto, para que esse processo possa ocorrer, é necessário que todas as partes estejam de acordo, visto que assim que aprovada, a partilha das propriedades não pode ser contestada, apenas anulada.
É importante lembrar que esse é um processo complexo e pode não ser a melhor opção para todos os casos. Por isso, é fundamental contar com a ajuda de profissionais para analisar cada situação.
É possível vender um imóvel em inventário?
De maneira geral, você pode sim vender um imóvel em inventário. É possível, inclusive, negociar a propriedade antes mesmo dela sair da partilha de bens. Dessa forma, é necessário que todas as partes interessadas concordem com a venda.
Vale destacar que para aqueles imóveis que estejam em inventário através do formato judicial, é necessário que um juiz autorize a transação.
Entretanto, caso o inventário de imovel tenha sido feito de maneira extrajudicial, a venda ocorrerá de forma bem mais simples.
Neste caso, o processo é feito pelo cartório e dura aproximadamente 45 dias. Assim que os trâmites forem concluídos, já é ṕossível realizar a venda da propriedade.
Independente da maneira que será realizado o inventário de imóvel e quais caminhos os herdeiros irão seguir após a partilha dos bens, é indispensável o auxílio de especialistas durante essa jornada.
Contar com um profissional irá poupar tempo e dinheiro, além de trazer segurança, visto que você terá uma pessoa guiando cada passo da execução do inventário, diminuindo as chances de falha.
Além disso, em alguns casos, o profissional pode ajudar os beneficiários no prosseguimento para venda ou aluguel das propriedades recebidas.
Agora que você já sabe as principais informações sobre o processo de um inventário de imóvel, visite o blog do Jetlar para mais conteúdos sobre o mercado imobiliário e dicas sobre morar sozinho e cuidar da sua casa!